Leite especial

Criança receberá alimentação especial até dois anos

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12 de janeiro de 2011, 16h55

A pedido do Ministério Público, mãe, menor de idade, e filha foram separadas completamente 40 dias após o nascimento, porque ela apresentava sinais de depressão pós-parto. Pouco tempo depois, a mulher reconquistou a guarda do bebê, porém o afastamento ocasionou o esgotamento do leite por falta de amamentação. Sem recursos financeiros para arcar com a alimentação adequada, o casal ingressou com uma ação na Justiça de Mato Grosso, que obrigou o Estado a fornecer o leite especial até que a criança complete dois anos.

O pai da criança, um horticultor, sem condições financeiras para gastar R$ 200 por mês com o leite adequado, procurou o atendimento da Defensoria Pública de Cotriguaçu, para que o estado ou o município garantissem o leite. A renda do casal alcançava apenas R$ 500.

"É difícil pra eles arcarem com uma despesa que consome cerca de 30% de seus rendimentos mensais apenas com a alimentação da infante, em razão de uma conduta no mínimo imprudente dos poderes constituídos, que ordenaram o completo afastamento entre mãe e filha, privando ambas do direito à amamentação", explica o defensor público responsável pela ação, Rodrigo Eustáquio Ferreira.

Para garantir que os pais recebam o leite especial, o defensor público pautou-se pelos artigos 227 da Constituição Federal e o 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. "Os dois artigos estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência familiar, dentre outras situações", esclarece Ferreira.

De acordo com as argumentações apresentadas pelo defensor público, a juíza Alethea Assunção Santos decidiu, liminarmente, que o estado ou o município devem fornecer o leite especial na quantidade necessária para a criança, até que ela atinja os dois anos. Caso descumpram a liminar, tanto o município quanto o estado deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

Quando o bebê estava com apenas 40 dias de vida, a mãe, menor de 18 anos, foi impossibilitada de amamentar a criança porque esta foi levada, por determinação judicial, e a requerimento do Ministério Público, à Casa de Apoio Transitório do Município.

Segundo os autos, a promotoria, na época, entendeu que o afastamento seria uma forma de garantir a segurança do bebê, pois a mãe apresentava sinais de depressão pós-parto. Acatando o pedido do MP, a justiça determinou o completo afastamento entre a criança e a genitora, proibindo, inclusive, que houvesse o contato necessário para o aleitamento. Sem poder amamentar, o leite materno se esgotou e, com a conquista da guarda da filha novamente, ficou definitivamente sem poder alimentar com o próprio leite seu bebê. Com informaçoes da Defensoria Pública de MT.

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