Alienação fiduciária

STF vai analisar registro de veículo em cartório

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11 de janeiro de 2011, 12h27

A obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O tribunal reconheceu a existência de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário que questiona a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil.

O dispositivo estabelece que, no caso dos veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.

Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indo na contramão, considerou como "mera providência adicional" a anotação perante o órgão de licenciamento, decidindo pela continuidade do registro dos contratos em veículos com alienação fiduciária em cartório de títulos e documentos.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) não ficaram satisfeitos. Ingressaram com o Recurso Extraordinário alegando que o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil traz uma "simplificação da vida do proprietário fiduciário do veículo, alcançando-se a publicidade da avença entre as partes".

Toda vez que é proclamada a inconstitucionalidade de um ato normativo, explica o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral é proclamada. "Cumpre ao Supremo, então, equacionar o tema", afirmou. 

Com o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, a decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE 611.639

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