Falta de fiscais

União não precisa fiscalizar antes de repassar verba

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10 de janeiro de 2011, 16h05

A Caixa Econômica Federal e a União não estão mais obrigadas a fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu a decisão que só permitia o repasse de verbas para o município de Pratânia (SP) após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, relator do caso, o interesse público "poderia até recomendar que as verbas só fossem liberadas após o exame detalhado da contração das obras e serviços e da aquisição de bens", mas "a lei precisaria ser expressa a esse respeito — e não é".

A liminar havia sido concedida pelo juiz da 1ª Varada Justiça Federal em Bauru, atendendo a pedido do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública contra a União e contra a Caixa. Ao investigar supostas irregularidades no município de Pratânia, próximo a Bauru, o MPF constatou que obras financiadas com recursos federais que estavam sendo feitas por uma empresa que não poderia ter sido contratada por nenhum órgão público, por não atender à exigência legal de regularidade com o FGTS.

Nem a União, por meio do Ministério das Cidades, nem a Caixa assumiram a responsabilidade pelo caso, conta o MPF. Por isso, ao conceder a liminar, o juiz determinou também que a Controladoria-Geral da União abrisse processo administrativo para apurar eventual omissão dos gestores do ministério e da Caixa Econômica Federal no caso de Pratânia. Como a liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a União pediu a suspensão da medida diretamente ao presidente do STJ.

A União, no pedido, manifestou outro posicionamento. Segundo ela, se prevalecesse a ideia de que todos os beneficiários de repasses federais cometerão atos ilícitos, então o Ministério das Cidades e a CGU teriam que colocar fiscais "em todos os cantos do país".

"A liminar exige da administração federal um aparato fiscalizatório monstruoso, com tentáculos capazes de examinar cada uma das licitações empreendidas pelos entes beneficiários dos convênios", criticou a União. "O simples fato de o município ser beneficiário de repasse de verba federal não confere à União o poder, muito menos o dever, de tutelar a administração municipal", acrescentou.

Pargendler lembrou também que determina a obrigação deve prover meios de cumprimento. "A obrigação imposta pela decisão judicial, sem que haja meios para cumpri-la, paralisa a administração federal. Os prejuízos sociais daí decorrentes serão maiores do que aqueles que poderão advir de eventuais erros ou malfeitos", disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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