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8 janeiro 2011
Saidão de Natal
Mais de 1.600 não retornam à cadeia em São Paulo
Dos 23.639 presos no estado de São Paulo que ganharam a permissão para deixar a cadeia no Natal, 1.681 não retornaram. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, a taxa de não retorno foi de 7,11%, menor que a do ano passado, de 8,51%. Para o presidente da Comissão de Estudos sobre o Monitoramento Eletrônico de Detentos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Paulo Iasz de Morais, ainda não é possível atribuir com exatidão a queda nos números ao uso das tornozeleiras.
“Tudo indica que sim, mas precisamos aguardar os dados de forma mais apurada para constatarmos os fatos. Temos a convicção que o monitoramente eletrônico trará vantagens para o sistema penitenciário”, afirmou.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem ter autorização para saída temporária, por prazo máximo de sete dias, em cinco oportunidades: Natal ou Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças ou Finados. Quando o preso não retorna à prisão, é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto.
Morais afirmou ainda que para que a implantação do monitoramento dos presos dê certo, é preciso apoio e colaboração do governo, das Polícias Civil e Militar, bem como da sociedade organizada e da imprensa.
Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, 11 dos 948 presos que obtiveram o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL) – conhecido como saidão – não retornaram aos presídios. As informações, divulgadas pela Agência Brasil na quinta-feira (6/1), são da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Os detentos obtiveram o benefício no Natal entre os dias 23 e 26 de dezembro.
O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, Carlos Borjes, suspendeu na quarta-feira todas as saídas temporárias concedidas pela vara aos policiais detidos nos presídios do estado. A medida vai vigorar até que o Batalhão Especial Prisional (BEP) estabeleça um mecanismo de controle individual, por meio de mapas ou planilhas assinadas nos dias e horários respectivos às saídas.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
COMO?!
O Nosso (meu pelo menos!) Doce Senhor, Jesus Cristo, nos deu uma boa e permanente medida para o julgamento das coisas: "Boa árvore não dá mau fruto e má árvore não da bom fruto. Pelos frutos conhecereis a árvore".
Gostaria que o senhor - que não declinou se é da uma vara criminal ou não - declinasse, para a nossa ilustração, os bons frutos da atual (e antiga, como o Sr. mesmo reconhece) política processual penal, no que tange à execução das penas.
Mais ainda, gostaria que o sr. ao invés do seu anódino palavrório nos disse se considera que tal modelo é adequado, ainda mais se comparado aos modelos existentes em países mais pobres, menos civilizados e menos "descolados" do que o nosso, como Austrália, França, Inglaterra, Canadá, Japão, etc. Melhor considerando, posto que o seu comentário parece aprovar o meodelo atual, o que acontece com os autores de certos tipos graves e gravíssimos de delitos naqueles países? O cruel e aparentemente nada arrependido executor do jornalista Tim Lopes, recentemente recapturado no Rio de Janeiro e foragido dede uma "saídinha", teria tal benefício ou qualquer coisa parecida naqueles países? Ou tal como a exclusivamente nativa jabuticaba, teremos inovado na questão?
Mais ainda, e já que o sr. mencionou o Poder Judiciário como isento: a) O Legislador quis diferenciar o crime de natureza hedionda, devidamente capitulado, do crime comum. Mas o C. STF decidiu que essa diferenciação é inconstitucional e que todos tem o direito à progressão de pena. O sr. acha correto? b) Depois, como anda o exame criminológico, antigamente necessário para a concessão da tal saídinha ou do indulto, ainda é vigente? Se sim, é adequadamente aplicado?
Agradeceriamos suas considerações. Grato.
BLÁ BLÁ BLÁ - MATÉRIA PARA DISCURSO POLÍTICO
Responsabilidade e reintegração.
Por outro lado, o Brasil não tem pena de morte (em tempo de paz) nem de prisão perpétua. Isso quer dizer que, algum dia, todo preso voltará ao convívio da sociedade.
Se se quebrar o vínculo do preso com sua família, quando ele terminar de cumprir sua pena, certamente voltará para a criminalidade, salvo honrosas exceções. Se ele mantiver contato com familiares, pode até não sair uma pessoa de bem, mas as chances de isso acontecer aumentarão.
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