Perigo da demora

Liminar exclui RN de cadastro de inadimplentes

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5 de janeiro de 2011, 5h53

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata exclusão da inscrição do estado do Rio Grande do Norte do cadastro de inadimplentes da União. O débito se refere a um suposto inadimplemento de convênio por ele firmado com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para a implantação do projeto "Água na Escola", no valor total de R$ 459 mil.

A decisão do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, se deu em uma Ação Civil Originária. Nela, o governo potiguar informa que, em razão da não realização das obras do projeto mencionado, foi informado, em 25 de março de 2004, de que deveria restituir aos cofres do Tesouro Nacional, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 791,7mil, dos quais R$ 598,3 mil referentes ao principal, acrescido de correção monetária, e R$ 193,3 mil a título de juros de mora de 1% ao mês, computados desde abril de 2001.

Ainda de acordo com o governo do estado, em 26 de abril de 2004 foi feito o depósito de R$ 613,5 mil, incluindo o principal do convênio, acrescido da remuneração da poupança — TR mais 6% de juros ao ano. O depósito de menor valor que o pleiteado pela União deveu-se a seu entendimento de que a retroação do termo inicial dos juros moratórios a abril de 2001 "é ilegal e abusiva".

O estado do Rio Grande do Norte só foi interpelado extrajudicialmente a devolver os recursos recebidos aos cofres federais em março de 2004, por meio do Ofício 100/2004. Na ocasião, foi dado um prazo de 30 dias, que venceu em 26 de abril. Assim, entende que a dívida foi totalmente paga naquela data.

Segundo Peluso, o estado efetuou o pagamento do principal da obrigação a restituir, restando apenas a discussão sobre o pagamento do acessório dessa obrigação, como os juros de mora. Ele disse que isso "não justifica, em princípio, a imposição das limitações decorrentes da inscrição cadastral do ente federado".

Ele disse, ainda, que "o perigo da demora é evidente, pois a maior consequência da inscrição no sistema Siafi/Cauc reside na impossibilidade do recebimento de transferências voluntárias da União, fato que pode acarretar graves prejuízos à população local, inclusive com a paralisação de serviços públicos essenciais". Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ACO: 1.718

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