Combinação de preços

Postos são condenados pela prática de cartel

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1 de janeiro de 2011, 6h20

Donos de postos de combustíveis de Santa Maria (RS) condenados pela prática de cartel foram condenados a pagar R$ 750 por dano moral coletivo. De acordo com a sentença proferida pela juíza Stefânia Frighetto Schneider, da 2ª Vara Cível de Santa Maria, as empresas estão impedidas de combinar preços, sob pena de suspensão das atividades por 30 dias e multa diária de R$ 10 mil. Também deverão pagar indenização por dano material aos consumidores, com valor a ser fixado posteriormente. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público. Segundo o órgão, desde meados de 2002, os postos ajustavam os preços da gasolina comum para limitarem a concorrência. Na ação, pediu que as empresas fossem condenados a cessar a prática de infrações contra os consumidores e contra a ordem econômica, em especial o ajuste de alinhamento de preços dos combustíveis no município, sob pena de aplicação de multa diária. E mais: que o patrimônio dos donos dos estabelecimentos responda pela reparação dos danos material e moral causados à coletividade.

Apesar de entender que houve infração à lei relativa à ordem econômica em detrimento do consumidor, a juíza avaliou que, por ora, não há elementos suficientes que demonstrem a necessidade de decretação da indisponibilidade dos bens dos empresários, principalmente tendo em vista a natureza da atividade exercida e o movimento das vendas.

Em sua decisão, a juíza determinou que valor da indenização deve ser dividido entre os estabelecimentos demandados, na proporção do faturamento bruto verificado nos anos respectivos à apuração do prejuízo. O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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