Preços e marcas

Juiz determina que Nissan participe de licitação

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28 de fevereiro de 2011, 10h28

A exigência de marca ou modelo em procedimento licitatório cerceia a participação de demais licitantes e fabricantes. O entendimento é da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, que concedeu liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada do pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o governo do Ceará.

No edital, a administração do estado restringe a compra ao modelo Hylux, da marca Toyota. A alegação é a de querer manter a padronização da frota. Em virtude disso, a Nissan entrou com um Mandado de Segurança. Argumentou que tem condições de apresentar preços mais vantajosos e que seus veículos são utilizados por vários órgãos públicos em todo o Brasil. Afirmou, ainda, que o procedimento de padronização no Ceará não respeita os princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Em sua decisão, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia considerou decisões já dadas pela 7ª Vara da Fazenda Pública e ratificadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Ele reconheceu que a padronização não decorre de critérios lógicos e deve ser fundamentada em características específicas, e não em marcas.

A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”. O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

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