Concessão de benefícios

Volks é condenada por exigências ilegais

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26 de fevereiro de 2011, 8h36

A Volkswagen do Brasil deve pagar R$ 3 mil por empregado que foi levado a desistir de ação judicial para que pudesse se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. Por entender que houve coação na escolha, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo). O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O TRT paulista ressaltou que a própria Volks confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados.

Como justificativa para a adoção da exigência, a montadora disse que “nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa”.

O relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu o critério da Volks como reprovável. Para ele, o acórdão regional apresentou as provas necessárias. Qualquer decisão contrária à do TRT demandaria novo exame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, informou.

O ministro lembrou que o direito do consumidor quando à reparação e à prevenção de danos patrimoniais e morais, sejam individuais, coletivos ou difusos, estão previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “A coletividade detém interesse de natureza extrapatrimonial, que, violado, gera direito à indenização por danos morais”, disse.

A Volks entrou com Embargos Declaratórios e aguarda julgamento. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-162000-51.2005.5.02.0046

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