Honorário de procurador

TJ-MA nega liminar contra honorários da PGE

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26 de fevereiro de 2011, 7h45

O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão negou medida cautelar pedida pelo Ministério Público do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado, que permite aos procuradores receberem honorários de sucumbência.

O artigo 91 da Lei Complementar Estadual 20/94, questionado na ação, prevê: "os honorários advocatícios devidos em qualquer feito judicial a Fazenda Pública, serão destinados à Procuradoria-Geral do Estado para aplicação na Procuradoria de Estudos, Documentação e Divulgação Jurídica, na forma disciplinada por Decreto do Poder Executivo".

Apesar de a maioria dos desembargadores ter acompanhado o relator para deferir parcialmente o pedido, nove votaram contra. Para a concessão da medida cautelar, de acordo com o Regimento Interno da corte, seriam necessários 13 votos.

O relator, desembargador Cleones Cunha, votou pela concessão parcial da medida cautelar, limitando o valor dos honorários ao teto constitucional, de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Contra o posicionamento do relator, o desembargador Paulo Velten negou totalmente o pedido cautelar, por entender que o artigo questionado tem essa redação desde 2003, com a Lei 65, e assim, os requisitos de urgência ou risco de dano não existem no caso.

Concordando com a Procuradoria-Geral, o desembargador Marcelo Carvalho entendeu que os honorários advocatícios de sucumbência não são sujeitos às normas do dinheiro público porque não fazem parte de receitas orçamentárias e são direito autônomo dos advogados, mesmo daqueles que trabalham para o Poder Público. Por ser verba particular, não podem ser computados para efeito de limitação ao teto constitucional.

Segundo os promotores, os procuradores não têm direito aos honorários sucumbenciais, já que a Constituição Federal determina que eles sejam remunerados exclusivamente por meio de subsídio, sendo vedado qualquer acréscimo remuneratório. Além disso, alegam que com os honorários, os procuradores acabam por receber mais do que o teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A OAB-MA apoia os promotores, e nesta segunda-feira (21/2), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ingressar como amicus curiae na ADI. A decisão foi votada e aprovada por unanimidade durante a sessão plenária da entidade, realizada por proposição do conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que essa é uma das lutas históricas da entidade.

Segundo o conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa, que propôs a participação da OAB, a entidade pretende defender o direito dos advogados de receberem os honorários advocatícios, assegurados pelo artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que não distingue entre advogados públicos ou privados, ao determinar que: "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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