Aposentadoria compulsória

Diretor da UFMG deve se afastar do cargo

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26 de fevereiro de 2011, 18h25

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais deverá se afastar imediatamente do cargo. A decisão é do juiz Guilherme Mendonça Doehler, da 19ª Vara da Justiça Federal mineira. De acordo com a sentença, a permanência de Joaquim Carlos Salgado na diretoria da entidade é ilegal por causa de sua idade. É que o diretor completou 70 anos, em fevereiro de 2009. Cabe recurso. As informações são do jornal Estado de Minas.

A sentença também trata do diretor e ex-reitor da UFMG Ronaldo Tadeu Pena. Ele deverá pagar, a título de perdas e danos, todo o valor correspondente ao salário recebido no exercício da função depois da aposentadoria.  De acordo com a sentença, Ronaldo Pena, reitor na época da nomeação do diretor da Faculdade de Direito, em 2007, “extrapolou suas atribuições” ao indicar Joaquim para o cargo. “É certo que a universidade editou regras, vinculativas do senhor reitor, que o impedem de fazer a livre nomeação de pessoa para o exercício do cargo de diretor de unidade universitária”, afirmou o juiz.

Para o juiz, o argumento da autonomia universitária é “extremamente simplório”. Segundo ele, “autonomia universitária, nos exatos termos e limites em que assegurada pelo legislador constituinte, pressupõe a observância dos princípios retores de toda a administração pública”.

O autor da Ação Popular, ajuizada pelo advogado e professor aposentado da Faculdade de Direito da UFMG Octacílio de Paula Silva, conta que a UFMG teria feito uma série de manobras para manter o diretor no cargo, por meio da publicação de portarias internas. “Em vez de cumprir a lei da aposentadoria compulsória, Joaquim foi, na mesma semana, aposentado por tempo de serviço, exonerado e nomeado para o mesmo cargo de diretor em comissão da mesma Faculdade de Direito da UFMG”, disse o autor da ação.

Para ele, a tática caracteriza improbidade administrativa. “Constitui ato comprovadamente ilícito do beneficiário e coautoria do ex-reitor, em prejuízo do erário público, razão da condenação supra ao ressarcimento do erário”, argumenta.

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