Belo Monte

Justiça Federal do Pará casa licença parcial

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26 de fevereiro de 2011, 4h28

A Norte Energia, empresa responsável pelo início das obras da usina Belo Monte, no rio Xingu, teve sua licença de instalação parcial, concedida pelo Ibama, cassada pela Justiça Federal do Pará. O juiz Ronaldo Desterro, da 9ª Vara Federal de Belém, considerou a licença ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A informação é da Folha Online.

A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão construídas as duas barragens. O Ibama havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação, porém, como a empresa não cumpriu, o órgão classificou a licença de parcial.

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou que não existe, no sistema legal de licenciamento, a concessão de licença parcial. Segundo a Folha, a medida não muda a atual situação, pois a Norte Energia ainda não havia iniciado o desmatamento das áreas, previsto para começar apenas em março, depois que o consórcio construtor aprovar, no Ibama, o plano de manejo florestal.

Recursos
O magistrado também proibiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar recursos à Norte Engenharia Sociedade Anômica (Nesa), empreiteira responsável pela construção da hidrelétrica. De acordo com a Justiça Federal no Pará, a proibição vale até que o processo que contesta a obra tenha o mérito julgado ou até que se comprove o cumprimento das exigências previstas na licença prévia concedida pelo Ibama.

À Folha, o procurador da República, Ubiratan Cazetta, disse que confiava na cassação da licença na discussão na primeira instância, mas reconhecia a dificuldade de convencer o Tribunal Reginal Federal da 1ª Região, em Brasília, da manutenção da decisão.

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