Entrave burocrático

Contadores obtém liminar contra a MP 507

Autor

26 de fevereiro de 2011, 8h06

Quase cinco meses depois de publicada, a Medida Provisória 507, de 2010, continua sendo contestada por contadores e advogados. A norma exige procuração pública para a representação de terceiros em processos administrativos da Receita Federal. Nesta semana, o Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) de São Paulo e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) obtiveram duas liminares suspendendo os efeitos da exigência.

A decisão da segunda-feira (21/2) vai beneficiar 65 mil profissionais de contabilidade. Os efeitos da liminar começam a valer só depois da notificação da Receita Federal. Para usufruir da suspensão, o contabilista associado ao sindicato precisa apresentar a certidão da entidade e a carteira social.

A necessidade de procuração pública "afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, autor da decisão. De acordo com ele, a exigência "adiciona entraves burocráticos que dificultam e inviabilizam as atividades dos contabilistas".

Obedecendo ao disposto na MP 507, a Receita Federal publicou a Portaria 2.166. O artigo 7º da norma disciplina como se dá o uso de instrumento público em atos que impliquem o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal.

Três dias depois da decisão da Justiça Federal paulista, a Justiça Federal no Distrito Federal manifestou posicionamento semelhante. A juíza federal Edna Márcia Ramos entendeu que "a exigência contida no artigo 7º da Portaria RFP 2.166 […] apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade". De acordo com a CNPL, a decisão afeta o cotidiano de 450 mil bacharéis e técnicos de Contabilidade do país.

Ainda de acordo com a decisão, "o ato institui verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir apresentação por procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil".

"Esta vitória é um presente especial da CNPL para toda a categoria contábil e para o empreededorismo nacional", disse o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó. Já Victor Domingos Galloro, presidente do Sindcont-SP, reforça que a entidade vai continuar na luta pela defesa das prerrogativas dos contabilistas.

Prerrogativa da profissão
O advogado Luiz Gustavo Curti Natacci também conquistou, o início de fevereiro, uma liminar contra a MP 507. De acordo com a decisão do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, a exigência do instrumento público afronta as prerrogativas dos advogados.

"O advogado", escreve, "em razão da natureza de suas atividades, tem tratamento especial na Constituição, sendo considerada função essencial à administração da Justiça". Ele então cita o artigo 133 da Constituição Federal: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações non exerío da profissão, nos limites da lei".

Segundo o juiz federal, a jurisprudência brasileira considera como desnecessária o reconhecimento de firma. "Decorre, portanto, como ilegítima a exigência de procuração outorgada por instrumento público", declara.

Natacci lembra que o Código de Processo Civil também trata do tema em seu artigo 38. "A procuração gera para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso", enumera o dispositivo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!