Dignidade humana

TJ-SP determina interdição de cadeia pública

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25 de fevereiro de 2011, 14h20

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fechamento da cadeia pública de Monte Aprazível (cidade localizada na região de São José do Rio Preto, a 489 quilômetros da capital paulista) e a remoção de todos os presos do local, no prazo de 20 dias. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público, em votação unânime, para obrigar o governo paulista a adotar a medida, sob pena de pagamento de multa, em pedido feito pelo Ministério Público.

De acordo com o Ministério Público, a cadeia pública de Monte Aprazível apresenta inúmeras irregularidades, além de “precárias” e “aviltantes” condições físicas de segurança e insalubridade. Segundo a Promotoria, o excesso de presos chega a 50%. A cadeia teria condições de abrigar 50 detentos, mas o número já ultrapassa a 75.

“A Carta de 1988, bem como a lei de execuções penais, traz diversos dispositivos sobre os direitos dos presos. Lamentavelmente, em Monte Aprazível, o que se vê é um flagrante desrespeito a essas normas”, afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator do recurso. Malheiros atendeu pedido do promotor de justiça André Luiz Nogueira da Cunh para interdição da cadeia pública e a humanização do local.

Segundo o desembargador, respeito, dignidade humana e condições para ressocialização dos presos são obrigações do Estado e dever da Justiça exigir o cumprimento desses direitos. “Foi atribuído ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas a custódia de presos”, ressaltou o relator ao fundamentar a decisão que reformou sentença de primeiro grau. A primeira instância negou o pedido de interdição com o entendimento de que a medida feria o princípio da separação de poderes e a discricionariedade administrativa do Executivo.

Em sua defesa, a Fazenda do Estado alegou que está em andamento processo de desapropriação de área para a construção de um novo estabelecimento carcerário. “Lamentavelmente, a construção pode levar anos, e as pessoas que estão sob a custódia do estatal, em Monte Aprazível, não tem esse tempo, eis que a tutela deve ser imediata”, entendeu Malheiros.

O governo paulista apresentou estatísticas sobre o crescimento da população carcerária no país e a dificuldade de se equacionar o elevado contingente de presos. Mas, de acordo com a turma julgadora, esse argumento nem de longe justifica a manutenção de pessoas em condições subumanas. “O Estado deve adiantar-se aos fatos para que o caos não se instale no sistema prisional”, criticou o relator.

De acordo com o desembargador Malheiros, se o estado dispõe de estatística sobre a população carcerária, sabe de antemão qual será a sua evolução nos próximos 10 ou 20 anos e, portanto, deve se preparar, adiantando-se aos fatos, e não, simplesmente, aguardar o estrangulamento do sistema.

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