Elementos concretos

Pagodeiro Evandro continuará preso, decide STF

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25 de fevereiro de 2011, 8h54

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou o pedido cautelar de um Habeas Corpus em favor do pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho, acusado de matar a mulher e tentar matar o filho em novembro de 2008. As vítimas caíram do apartamento em que moravam, em Guarulhos (SP), após uma discussão com o acusado, que se encontra foragido.

Na decisão, Gilmar Mendes manteve o decreto de prisão cautelar do músico por considerar que o juiz de primeira instância comprovou a necessidade da prisão ao indicar elementos concretos e individualizados. A defesa do acusado, por sua vez, se limitou a alegar que a prisão seria “desnecessária e arbitrária”. Segundo o ministro, “para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida”

A prisão preventiva do músico foi decretada pela Vara de Guarulhos e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, com base na necessidade de se garantir a ordem pública e na periculosidade do acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107.080

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