Liminar derrubada

STF confirma posse de nova diretoria do TST

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25 de fevereiro de 2011, 18h49

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (25/2), a liminar dada pelo Conselho Nacional de Justiça que impedia a posse da nova diretoria do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, está confirmada a posse marcada para o dia 2 de março, próxima quarta-feira, às 17h, no Plenário do TST.

No dia 16 de fevereiro, o conselheiro Jorge Hélio suspendeu a solenidade devido a um Pedido de Providências da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegou que a eleição não seguiu o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura. A norma proíbe que juízes exerçam mandatos de comando nos tribunais por mais de quatro anos consecutivos. Eleito presidente em dezembro pelo TST, o ministro João Oreste Dalazen já havia sido corregedor-geral e vice-presidente da corte nos últimos quatro anos.

O TST chegou a divulgar nota nesta sexta informando que a sessão de posse estava suspensa. Mas, com a decisão do Supremo, haverá posse. Além de Dalazen, também foram eleitos os ministros Maria Cristina Peduzzi, para a vice-presidência, e Barros Levenhagen, como corregedor.

Na decisão liminar, de 23 páginas, o ministro Dias Toffoli aponta vícios de origem formal no trâmite do pedido da Anamatra no CNJ. Segundo ele, a Presidência do Conselho deveria supervisionar a distribuição, o que não ocorreu. A distribuição foi feita pela corregedora, ministra Eliana Calmon. O ministro também aforma que a distribuição deveria ter sido feita por preveção ao conselheiro Marcelo Neves, que já havia decidido questão conexa à do pedido da Anamatra.

Além disso, de acordo com Toffoli, o CNJ não poderia ter decidido sem ouvir a diretoria eleita, e nem de forma monocrática. Ele também afirmou que apenas os ministros que não renunciaram ao direito de concorrer em favor dos eleitos poderiam ter reclamado ao CNJ, o que tira a legitimidade da Anamatra para o pedido. Por esses e outros motivos, Toffoli classifica a decisão do CNJ como "ilegal, abusiva e coatora".

Sem entrar no mérito da questão, o ministro adiantou que a Loman não restringe o exercício do cargo de direção por mais de quatro anos quando não há outros candidatos disponíveis. No TST, é praxe os demais renunciarem previamente para que a ordem de antiguidade seja seguida no comando.

O ministro João Oreste Dalazen entrou com Mandado de Segurança no Supremo logo após saber da decisão do CNJ. Conforme a ConJur noticiou no mês passado, a eleição de Dalazen, no dia 15 de dezembro, foi seguida de polêmica. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que havia sido eleito vice-presidente pelo critério da antiguidade, renunciou ao direito de assumir o cargo e confidenciou a colegas que decidiu assim porque não poderia "fazer parte de uma ilegalidade". Ele comunicou a decisão no dia 14 de janeiro.

O que Reis de Paula classificou como ilegalidade foi a própria eleição do ministro João Oreste Dalazen para a presidência do TST no biênio 2011/2012. Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do TST nos anos de 2009 e 2010. Logo, na concepção de seu colega e de outros nove ministros que votaram contra sua eleição, não poderia assumir o comando da Corte Trabalhista.

No Supremo, a defesa do ministro Dalazen argumentou que ele não estaria inelegível porque não chegou a completar os quatro anos nos cargos de direção. Segundo a regra do Regimento Interno do TST à época de sua eleição para os cargos, as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo.

"Vê-se, assim, que o tribunal não computava nos quatro anos de exercício de cargo de direção o período concernente às férias efetivamente usufruídas, o que constituía uma evidente sinalização da Corte de que, em nome do consenso e da continuidade administrativa, legitimava a eleição sucessiva para o cargo de presidente, mesmo em caso de exercício anterior dos cargos de corregedor-geral e de vice-presidente", afirmou.

Dalazen argumenta ainda que se na ocasião de sua eleição para a vice-presidência já estivesse em vigor a atual norma do Regimento Interno, naturalmente o ministro não teria optado por candidatar-se ao cargo de vice-presidente.

MS 30.389

Clique aqui para ler a decisão do ministro Dias Toffoli.

 

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