Caso de doença

Alcoólatra crônico deve ser reintegrado ao emprego

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25 de fevereiro de 2011, 12h55

Um empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) que sofre de alcoolismo crônico conseguiu ser reintegrado ao emprego. Ele havia sido demitido por justa causa. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou apelo da fundação.

De acordo com a Funpar, o hábito de o trabalhador beber frequentemente repercutia negativamente no ambiente de trabalho. No entanto, o pedido do trabalhador foi atendido já na primeira instância. Por isso, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), onde a sentença foi mantida.

O TRT, para embasar sua decisão, partiu do princípio de que o trabalhador sofria de alcoolismo crônico. Além disso, ainda de acordo com a sentença, o trabalhador não foi encaminhado à perícia no INSS. Para o tribunal, deveriam ter sido adotadas “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”.

O alcoolismo crônico foi reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde. Como lembrou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso no TST, a patologia está elencada no Código Internacional de Doenças. Diante disso, o ministro lembrou que, antes de qualquer ato de punição, o empregado deve ser encaminhado para tratamento médico.

De acordo com Aloysio Corrêa da Veiga, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-130400-51.2007.5.09.0012

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