NotÃcias
25 fevereiro 2011
Caso da ex-escrivã
Secretaria de Segurança transfere corregedora
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, transferiu a delegada Maria Inês Trefiglio Valente da diretoria da Corregedoria-Geral da Polícia Civil para a Delegacia-Geral de Polícia Adjunta. De acordo com comunicado oficial, quem responderá pela corregedoria é o delegado Delio Marcos Montresor. As informações são do Portal G1.
Maria Inês defendeu a atuação dos delegados que tiraram à força as roupas de uma ex-escrivã investigada por corrupção, ao dizer que eles agiram "dentro do poder de Polícia". O comunicado da secretaria, porém, não cita o caso como causador direto da transferência.
Ferreira Pinto já havia determinado o afastamento de dois delegados da Corregedoria que aparecem no vídeo. Segundo a secretaria, um terceiro delegado que também esteve envolvido na ação não integra mais os quadros do departamento.
O caso
A ex-escrivã, acusada de cobrar R$ 200 de um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito, teve a calça e a calcinha arrancadas à força na presença dos delegados da Corregedoria, de uma policial militar e uma guarda-civil no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, no dia 15 de junho de 2009.
Ela se recusou a tirar a roupa na frente de homens e disse que só se despiria na presença de mulheres. Mas um dos delegado disse que era preciso a presença dele na sala para que a escrivã não alegasse que a PM e a Guarda Metropolitana forjaram a prova do crime, caso encontrassem algum dinheiro com ela.
Mesmo sem a presença de uma policial feminina da Corregedoria, os policiais homens algemaram a então escrivã com as mãos para trás, a jogaram no chão, a seguraram e baixaram suas roupas, deixando-a nua da cintura para baixo. A ação foi gravada pela Corregedoria. Doze minutos do vídeo caíram na internet.
O delegado responsável pela investigação aparece no vídeo com quatro notas de R$ 50 após a ex-escrivã ficar seminua. A Corregedoria arquivou o processo contra os policiais, considerando que eles agiram com "moderação". A dupla alegou que o vídeo mostra as tentativas para que ela se deixasse revistar sem o uso da força.
Dupla humilhação
A acusada cursava o 5º ano de Direito na época. Ela já respondeu a processo administrativo e foi exonerada da Polícia Civil em outubro de 2010. O advogado da ex-escrivã tenta reverter sua exoneração e o inquérito criminal ainda corre na Justiça. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados.
"Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens", disse o advogado Fábio Guedes da Silveira. Em entrevista ao G1, a acusada afirmou que se sente humilhada em dobro com a veiculação do vídeo na internet com a cena dentro da delegacia. "É uma dupla humilhação, no dia e agora."
Revista Consultor JurÃdico, 25 de fevereiro de 2011
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/02/2011 Não há dúvida quanto à ilicitude da prova colhida no caso da escrivã nua
- 22/02/2011 MP-SP decide investigar policiais acusados de humilhar escrivã
- 22/02/2011 NotÃcias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira
- 20/02/2011 NotÃcias da Justiça e do Direito nos jornais deste domingo
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Calças, calcinhas e calções
Nesse palco, nessa cena, neses atores:SS transfere corregedora(conceituou a ação como dentro do poder de polÃcia); uma escrivã de polÃcia, corrupta, quintanista de direito, maldita na sua profissão, imaginemo-la, com um diploma na mão;BO em 150609, exoneração em outubro de 2010, l ano e 8 meses depois. Isto é lentidão ou marasmo na burocracia? Que fez a indiciada durante esses quase dois anos, como escrivã, apesar de todo o tumulto? As cenas surreais na Net, gravadas por alguém do elenco prisional, dois delegados da Corregedoria, uma PM e uma Guardete Metropolitana, todos quatro meliantes. O dolo da ação, patente, o pudor agredido, gritado, e o respeito da corporação desacreditado; Qual a pena prevista para cada rutura? As pessoas envolvidas nessa careta moral não têem credencial para continuar em suas funções e a vÃtima, qual o preço da sua vergonha exposta ìmpiamente?
O Secretário de Segurança tem de sair do cargo!
Usar o art. 244 do CPP para se justificar vergonhoso
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/03/2011.