Modus operandi

STF mantém prisão de advogado no Rio Grande do Sul

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25 de fevereiro de 2011, 9h08

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para um advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de um cliente. O advogado teve a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS).

Na decisão, o ministro entendeu que a necessidade da prisão do advogado tinha sido bem demonstrada pelo juiz de primeiro grau. O juiz determinou a prisão para evitar que o advogado cometesse crimes da mesma natureza, já que ele continuava atuando como advogado na comarca.

Para decretar a prisão, o juiz levou em conta que o advogado “sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos”, além de ser alvo de outra investigação pelo mesmo delito, e que “as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele”.

A quantia da qual o advogado está sendo acusado de ter se apropriado foi resultante de uma sentença da 2ª Vara Cível da mesma comarca. A sentença foi favorável ao cliente, mas o advogado sacou o valor em uma agência do Banrisul mediante apresentação do alvará judicial, em agosto de 2009. O cliente diz que desde então não consegue mais entrar em contato com o acusado.

O decreto de prisão da primeira instância foi mantido tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

HC 107.181

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