Retificação de acórdão

Votos não podem ser retificados após julgamento

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24 de fevereiro de 2011, 9h44

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juízes e desembargadores não podem retratar seus votos depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão foi dada em um recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra um ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O STJ decidiu que o acórdão deve ser lavrado conforme o primeiro resultado do julgamento.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que “nos órgãos colegiados dos tribunais, o julgamento se encerra com a proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos. Enquanto tal não ocorrer, pode qualquer dos seus membros, inclusive o relator, retificar o voto anteriormente proferido”.

Em 21 de fevereiro de 2006 o TRF-5 negou provimento, por maioria, a um Agravo de Instrumento da Fazenda Nacional e o resultado foi proclamado. Mas, em 23 de maio do mesmo ano, antes que a decisão fosse publicada, o julgamento foi retificado para dar provimento ao agravo. O TRF-5 entendeu que sem a lavratura do acórdão a prestação jurisdicional não estaria concluída e isso permitiria a retificação feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.086.842

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