Jovens advogados

OAB-MT repudia decisão que dispensa Exame de Ordem

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24 de fevereiro de 2011, 18h56

A Comissão do Jovem Advogado (Cojad) da OAB de Mato Grosso entregou, nesta quinta-feira (24/2), uma nota de apoio à OAB-MT, a favor do Exame da Ordem e contra a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá. Ele considerou o Exame da Ordem inconstitucional e concedeu liminar para um reprovado na prova. Assim, o candidato poderá ser inscrito nos quadros da OAB.

Segundo o presidente da Cojad, Bruno Castro, a decisão fere a Constituição, o Estatuto da OAB (8.906/1994) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ele, o juiz busca chamar atenção da mídia. “Estes processos midiáticos devem acabar, pois é inadmissível que um magistrado crie uma falsa expectativa para os bacharéis em Direito, concedendo uma decisão sem qualquer fundamento jurídico como esta”, declarou.

Castro disse que a decisão causa indignação aos jovens advogados que representa, porque passaram no Exame com esforço e merecimento. O presidente da comissão declarou, ainda, que o juiz também deve determinar que o bacharel em Direito seja juiz federal ou que ingresse em qualquer carreira jurídica, já que possui conhecimentos jurídicos. "Se pode advogar, porque não pode ser juiz?”, questiona.

O conselheiro estadual da OAB-MT e ex-presidente da Conjad, Geandre Bucair, disse que não existe bacharel em Direito, já que “desde o início do curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem.”

Quanto aos fundamentos apresentados pelo juiz na sentença, a Conjad explica que a OAB-MT fiscaliza as faculdades de Direito e denuncia irregularidades. Além disso, defende a existência de exames em todas as classes, porque essa medida traz segurança jurídica à sociedade, já que muitos profissionais se formam sem ter conhecimento técnico adequado para atender com qualidade os cidadãos.

A decisão
Na terça-feira (22/2), o juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), afastou a exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para um bacharel em Direito e determinou que ele seja inscrito no quadro de advogados da OAB-MT.

A decisão do titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá foi dada em um Mandado de Segurança. Nela, o juiz considerou que a advocacia não tem “natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos”, e que, por isso, a Constituição Federal não exigiu o Exame a seu exercício.

Para ele, o Exame fere a isonomia da advocacia com relação às demais profissões legalmente regulamentadas. Ele afirmou que o Estatuto da OAB invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB de Mato Grosso.

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