Finalidade atendida

Contrarrazões incompleta não inviabiliza recurso

Autor

23 de fevereiro de 2011, 17h25

Desde que a tese sustentada pela parte no processo não fique prejudicada, a falta de uma folha das contrarrazões no Recurso Especial não impossibilita o conhecimento do Agravo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que não houve falha processual nos autos apresentados. Assim, o recurso em questão deve seguir.

A apresentação obrigatória das peças é prevista pelo artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Segundo o STJ, a intenção é garantir que o órgão julgador tenha acesso a todas as nuances do recurso. Mesmo assim, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a ausência da folha não inviabilizou a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido.

Para o ministro, a regra, ainda que rígida, pode ser flexibilizada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. “O objetivo é salvaguardar direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na hipótese”, declarou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!