Enfraquecimento emocional

TST condena banco por bilhete enviado a funcionária

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23 de fevereiro de 2011, 7h09

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar R$ 16 mil a uma trabalhadora para indenizar os danos morais sofridos por ter recebido um bilhete agressivo de um superior hierárquico. A decisão foi unânime.

Segundo o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, bilhetes como o recebido pela trabalhadora "geram um enfraquecimento emocional à empregada que, na relação de emprego, busca não apenas a contraprestação pelos serviços prestados, mas também o reconhecimento pelo seu trabalho e o respeito a sua dignidade como pessoa".

O relator explicou também que o dano moral não se refere aos prejuízos sofridos no patrimônio financeiro e econômico da pessoa, mas aos que atingem os "bens de caráter imaterial ligados ao sentimento interior do indivíduo para com ele mesmo e para com a sociedade, tais como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação".

A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que negou o pedido de indenização, que já havia sido dado pelo juiz de primeira instância. O TRT-15 entendeu que no caso não estava sendo comprovada a culpa do banco, nem havia nexo de causalidade entre o ato do superior e o dano alegado pela empregada. Nesse sentido, a honra pessoal da bancária não teria sido foi violada com exposição pública a situação vexatória e desrespeitosa.

Em recurso ao TST, a empregada sustentou que a comprovação da existência do bilhete redigido pelo seu superior hierárquico era motivo suficiente para comprovar a ofensa moral à sua honra.

Quanto ao acórdão da segunda instância, o ministro concordou com a trabalhadora ao entender que essa decisão violava o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que diz que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.

RR 128640-75.2003.5.15.0033

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