Prometer e cumprir

Provedor deve ressarcir usuário por causa de slogan

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22 de fevereiro de 2011, 10h50

A CresceNet Tecnologia da Informação Ltda está obrigada a ressarcir um usuário com bonificações pelas horas conectadas pelo provedor. A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso da empresa e manteve sentença de primeira instância que a condenou. Cabe recurso.

A empresa afirmava que Internet grátis é coisa do passado e tinha o slogan: CresceNet, o provedor que te paga. Com base no slogan, o usuário pediu para receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão. Ele sustentou não haver limite mensal de horas para navegação. A empresa alegou que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.

O relator do recurso, Jerson Moacir Gubert, considerou correta a decisão de primeiro grau. Na análise do processo, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição nenhuma, em seu site, ao tráfego artificial. Além disso, reiterou, a empresa incentiva os usuários a ficarem ligados à rede mundial, ‘‘mesmo dormindo, passeando ou na balada’’. Para ele, ‘‘significa que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade’’. Votaram no mesmo sentido Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Processo 71002827558

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