Perda de uma chance

Justiça condena advogados relapsos com cliente

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22 de fevereiro de 2011, 8h26

Uma ex-babá de Itaquecetuba será indenizada pelos advogados que foram relapsos na sua defesa. Eles terão que desembolsar R$ 3,4 mil pela negligência profissional que resultou, inicialmente,  no arquivamento de uma reclamação trabalhista e, depois, na extinção do processo e prescrição do direito.

A decisão é da 1ª Turma do Colégio Recursal Central de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeiro grau e elevou a indenização de R$ 1,1 mil para R$ 3,4 mil. "Ninguém melhor que o advogado da parte para saber o que lhe é devido, razão pela qual o valor da indenização deve partir do pedido formulado na reclamação trabalhista", justificou o relator do recurso, juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior.

A ex-babá contratou os advogados Carlos Tadeu de Almeida, Valdete Ronqui de Almeida, Gisele Cristiane Biazão e Maria de Fátima Miranda para ajuizar reclamação trabalhista contra seu antigo patrão. A ação foi ajuizada em maio de 2003. Em outro o processo foi arquivado por incorreção no endereço apresentado para citação do reclamado (ex-patrão).

Em janeiro de 2004, nova ação foi proposta. Na segunda ação ficou de fora a advogada Gisele Cristiane Biazão. No dia seguinte a ação foi arquivada pelo juiz porque o pedido não era certo nem determinado. O despacho judicial foi publicado sete dias depois, na edição do Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro. Os advogados receberam ciência do despacho, mas não tomaram nenhuma providência judicial, nem comunicaram o resultado à sua cliente.

A turma julgadora entendeu que os advogados agiram com negligência e infringiram os deveres profissionais, ao não zelarem pelo andamento processual e pela prestação de informações ao cliente.

O Colégio Recursal, no entanto, não atendeu pedido da ex-babá de indenização por danos morais. A turma julgadora entendeu que o descumprimento contratual em não propor a ação de forma correta e no prazo legal não caracteriza dor moral. Segundo os juízes, não houve frustração quanto a perda do direito diante da condenação por dano material.

A ação contra os advogados foi proposta pela hoje defensora pública Vanessa Alves Vieira. Na época, Vanessa iniciava na advocacia. O julgamento teve ainda a participação dos juízes Antonio Mário de Castro Figliolia e Jorge Tosta.

Nesta quinta-feira (21/2), os advogados condenados foram intimados pela Justiça a depositar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena do pagamento de multa de 10%.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

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