Atos nulos

Falta de procuradores pode anular atos de TCs

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20 de fevereiro de 2011, 15h46

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ANPCOM) denunciou que os Tribunais de Contas do estado de Alagoas, dos municípios da Bahia e do município de São Paulo não contam com a atuação de procuradores. Segundo a entidade, os atos das três cortes estão passíveis de nulidade por qualquer gestor que tenha decisões contrárias devido a ausência de procuradores do MPC, conforme prevê a Constituição Federal, no quadro efetivo. A informação é do Portal UOL.

“Isso quer dizer que qualquer gestor, por exemplo, que entrar na Justiça pedindo para anular um ato, uma reprovação de contas, vai conseguir, porque que a Constituição é clara ao dizer que os atos dos TCs só podem ser validados por um procurador do MPC concursado, integrante do MPC”, explicou a presidente da ANPCOM, Evelyn Pareja, ao UOL.

Segundo a procuradora, até 2007, muitos TCs atuavam com membros “emprestados” dos MP estaduais. Até que em agosto daquele ano o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) obrigou os tribunais a criarem, em um prazo de até um ano e meio, leis instituindo a carreira interna nos órgãos, com a realização de concursos públicos.

O prazo terminou em fevereiro de 2009. Depois desse período, de acordo com a resolução, os TCs estariam obrigados a afastar os procuradores cedidos pelos MPs estaduais. “O prazo expirou e, até o momento, não houve lei criando os cargos do MPC nos três TCs. Nos TCM-BA e TCM-SP nunca houve concurso público para a carreira do MPC”, explicou a procuradora.

Em nota divulgada no dia 4 de fevereiro, a ANPCOM denunciou que o TC/AL atua, desde agosto de 2004, “sem a presença de um membro do Ministério Público de Contas, de modo a eivar de nulidade os seus pronunciamentos no exercício essencial de controle externo da Administração Pública alagoana”. Nem mesmo um membro do MP do estado validou os atos dos conselheiros.

O Tribunal de Contas de Alagoas realizou concurso para preenchimento de sete vagas de procurador, uma para cada conselheiro, em 2008. Os aprovados não foram chamados e tiveram de ingressar na Justiça em 2010. No dia 27 de janeiro deste ano, a então presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho, concedeu liminar que garantiu a nomeação e posse dos sete aprovados.

“Informalmente, conversamos por diversas vezes, antes de ingressar na Justiça, com o Poder Executivo e com o TC-AL, buscando fazer com que cumprissem a lei, mas eles não atenderam”, explicou Ricardo Schneider, aprovado em primeiro lugar no concurso e um dos autores da ação. O TC-AL informou ao UOL que, na última terça-feira (17/2), nomeou os sete procuradores. Apesar da liminar, a nomeação ocorreu não de forma sub júdice, o que significa que, independentemente da decisão final da Justiça, os procuradores serão empossados assim que entregarem a documentação necessária. O ANPCOM, no entanto, afirmou que a decisão não valida os atos entre 2004 e início de 2011.

Nos casos da Bahia e do município de São Paulo, a ANPCOM informou que ainda vai discutir, “no âmbito da diretoria, a melhor forma de atuarmos”, já que não há concursados esperando nomeações. “Posso dizer que algo será feito, mas ainda não tenho como afirmar que será uma medida judicial”, disse Evelyn.

O TCM-BA informou que enviou em agosto de 2010 um projeto criando a carreira de procurador do MPC, conforme exige a lei, e que aguarda a votação e aprovação da medida pelos deputados ainda no primeiro semestre deste ano para realizar concurso público.

Já o TCM-SP não tem previsão para resolver o problema. Em nota enviada ao UOL, o órgão informou que o projeto de criação do MPC “está temporariamente arquivado” e que a necessidade de procuradores efetivos no quadro “é uma questão polêmica”.

“Sua implantação [dos cargos] implica em um aumento substancial de despesas, e recebeu críticas da sociedade e da mídia porque exige um orçamento maior para os custos dos concursos e pagamento dos novos funcionários. O aumento das despesas públicas no atual cenário – segundo as críticas recebidas – contraria os anseios da sociedade, que tem questionado de forma veemente os gastos com ampliação do número de funcionários no serviço público”, diz a nota. O TCM-SP afirmou também que não há prejuízo legal, já que “todos os questionamentos e informações necessários são encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo”.

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