Falta de autorização

ECT terá de indenizar fotógrafo por selo de time

Autor

19 de fevereiro de 2011, 9h34

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) manteve decisão que condena a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar um fotógrafo por danos materiais e morais no valor de mais de R$ 8 mil. O motivo foi o uso do trabalho do fotógrafo sem autorização e créditos em selo postal comemorativo da reconquista e reinauguração da sede do clube Botafogo de Futebol e Regatas, no Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Os Correios ainda deverá publicar editais em jornais de grande circulação, por três vezes, associando a imagem da obra fotográfica reproduzida no selo ao nome do autor. "Existe o interesse do autor da obra fotográfica, que se torne de conhecimento público a sua correta autoria, o que será viável através da publicação de editais em jornais de grande circulação, com associação da imagem do selo ao seu nome", afirmou o relator, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.

A empresa havia recorrido de sentença da 14ª Vara Federal do Rio. De acordo com os autos, o fotógrafo sustentou que, embora tenha permitido o uso das referidas fotos na revista do clube, "não deu autorização para utilização de sua obra em relação a demais criações, não tendo ajustado qualquer contrato para tanto".

Para Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, a condenação da ECT ao pagamento de danos materiais e morais é devida, "uma vez que a hipótese dos autos não é senão a de reprodução da obra do autor sem sua autorização".

O juiz explicou que o valor da indenização por perdas e danos adotou o chamado critério de razoabilidade. Tomando por base a informação de que os selos geram uma margem de lucro de no máximo 10% das emissões, a sentença fixou a indenização por danos materiais em 10% do lucro da ECT. No caso, cerca de R$ 3.300,00, explicou o juiz.

Já no que diz respeito aos danos morais, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes ratificou a decisão de primeiro grau que fixou a indenização em R$ 5.000,00, "haja vista a omissão do nome do autor na obra fotográfica que integra o selo". Com informações da Assessoria de Imprensa da TRF-2.

1997.51.01.022368-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!