Dinheiro público

Corretora foi condenada a devolver R$ 11 milhões

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18 de fevereiro de 2011, 7h02

O Ministério Público de São Paulo reclamou, nesta quinta-feira (17/2), da Justiça paulista cumprimento imediato da sentença contra a Negocial Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A instituição está obrigada, por decisão transitada em julgado (definitiva), a restituir aos cofres da Prefeitura de São Paulo o valor equivalente a R$ 11,5 milhões. A dívida envolve condenação por improbidade administrativa, devido a irregularidades na emissão de títulos públicos para o pagamento de precatórios.

A corretora está em liquidação extrajudicial. O promotor de justiça, Saad Mazloum, pede que a juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital dê prazo de 15 dias para que o representante legal da Negocial se manifeste sobre o valor do depósito. No caso de não cumprir o prazo que seja aplicada multa equivalente a 10% do valor e que, em seguida, se requisite ao Banco do Brasil a penhora dos bens da devedora.

A Negocial é uma das 15 corretoras e instituições financeiras acusadas de participar de operações financeiras consideradas ilícitas durante a gestão de Paulo Maluf à frente da prefeitura paulistana. Naquele período, segundo a Justiça, a Secretaria de Finanças criou um esquema ilegal que consistiu na emissão de títulos públicos lastreados em letras do Tesouro para o pagamento de precatórios. A venda dos títulos foi feita sem licitação e o sistema de compra e recompra causou prejuízos aos cofres municipais. Os acusados foram condenados a restituir os recursos usados ilegalmente. 

A Justiça decidiu que a prefeitura paulistana, por meio do então secretário de Finanças Celso Pitta, promoveu operações de compra e venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM). As operações ocorreram em 1º de dezembro de 1994 e em 21 e 28 de novembro de 1995, e foram lesivas ao patrimônio público municipal. O esquema ainda envolvia o então coordenador da Dívida Pública do município, Wagner Ramos, além de bancos e corretoras de valores.

As operações com LFTM são feitas em três modalidades: leilão (que não era feita desde 1994), venda final ou definitiva (quando o comprador permanece definitivamente com os títulos adquiridos) e operações compromissadas ou financiadas (por este modelo a prefeitura, por meio de gestoras de fundos, coloca seus papéis junto a outra instituição, comprometendo-se a recomprá-los no dia seguinte pelo valor que recebeu acrescido da taxa do over).

Na tentativa de financiar seus orçamentos, os municípios usam vários instrumentos: tributos, créditos através de antecipação de receita orçamentária e títulos públicos. Esses títulos, por si só considerados, não têm uma atratividade no mercado, como os demais papéis em circulação. Carregam o estigma da falta de liquidez, porque são vinculados ao poder público. Para torná-los mais atrativos, políticas fiscais são incrementadas, como, por exemplo, a fixação de uma taxa de juros mais generosa aos investidores privados. Foi o que aconteceu no caso dos títulos dos precatórios da prefeitura de São Paulo.

O caso foi parar na Justiça em junho de 1997, quando o Ministério Público entrou com ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra os envolvidos. As operações irregulares foram lastreadas com títulos públicos, emitidos para pagamento de precatórios judiciais no valor de R$ 10,4 milhões, segundo análise do Banco Central (Bacen), ou R$ 10.749.146 conforme laudo extrajudicial produzido no inquérito civil. A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior, Luiz Sales do Nascimento e Saad Mazloum.

A dinheirama deveria ser usada para o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. A Prefeitura paulistana, no entanto, pediu títulos em valor maior do que as dívidas de precatórios e converteu a papelada em dinheiro líquido, em várias operações consideradas suspeitas. O responsável pela montagem da operação, de acordo com o Ministério Público, foi Wagner Ramos, que lançou no mercado R$ 947 milhões em títulos. 

A operação foi realizada por um grupo de corretoras. Relatório do Banco Central afirma que os envolvidos fizeram operações que deram prejuízo de R$ 10,7 milhões à Prefeitura, ao vender títulos para corretoras a preços inferiores aos de mercado e depois recomprá-los por valores exorbitantes. Apesar das irregularidades, o lançamento despertou a cobiça de governadores e prefeitos. 

Na época, Wagner Ramos foi chamado para apresentar seu modelo em Osasco, Guarulhos, Goiânia e no estado de Pernambuco. O caso dos precatórios foi parar o Congresso Nacional, onde rendeu, no Senado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI dos Títulos Públicos.

De acordo com o Ministério Público, os títulos municipais foram lançados no mercado, em operações compromissadas com cláusula de recompra pelo município. Os papéis tinham deságio acima do mercado, o que os tornava muito baratos para os primeiros compradores, mas em operações sucessivas e recíprocas, muitas vezes diárias, entre as várias corretoras e o Tesouro Municipal. Dessa maneira, os títulos eram recomprados e revendidos até atingirem o valor real de mercado pago pelo comprador final ou definitivo, em operação realizada com instituição que não fazia parte do grupo de corretoras. 

Assim, a diferença entre o valor pago pelo comprador final dos títulos, em operação realizada a preços realmente de mercado, e o depreciado valor inicial efetivamente recebido pelo Tesouro, era o lucro dessa cadeia de operações intermediárias, feitas, sempre, com as mesmas corretoras e distribuidoras, sem nenhum tipo de leilão. Toda essa operação era autorizada por Celso Pitta e Wagner Ramos.

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