Registro de candidatura

Ministro concede liminar para Antônio Donadon

Autor

18 de fevereiro de 2011, 15h28

Sem a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para suspender o indeferimento do registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon. Ele concorreu ao cargo de deputado estadual em Rondônia nas Eleições 2010. 

O ministro afirmou que o tema veiculado na ação cautelar ainda está em aberto. “Falta sobre ele o pronunciamento do guardião máximo da Constituição Federal — O Supremo”, ressalta . No entanto, o ministro Marco Aurélio destaca ainda que a lei é sempre editada para viger prospectivamente, e é nisto que está a segurança jurídica. “a lei nova não apanha ato ou fato jurídico anterior, muito menos situação jurídica devidamente constituída”, destaca o relator.

De acordo com o candidato, os princípios constitucionais da legalidade e à reserva legal e à proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido foram violados pelo TRE-RO ao aplicar a Lei da Ficha Limpa a fatos ocorridos antes de sua promulgação.

Com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TRE-RO considerou o candidato inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do estado por formação de quadrilha, peculato, e à suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 16.643 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!