Constrangimento ilegal

Preso espera por julgamento de HC há cinco anos

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17 de fevereiro de 2011, 7h16

O paulista A.L.D., preso provisoriamente após ser acusado de cometer crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo, espera o julgamento do mérito de um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça há cinco anos. Alegando constrangimento ilegal, a defesa do suspeito ajuizou um novo Habeas Corpus, dessa vez no Supremo Tribunal Federal, pedindo que a Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) seja suspensa, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus no STJ. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

O suspeito pede ainda, no mérito do pedido, para que a 6ª Turma do STJ inclua imediatamente em sua pauta de julgamento o HC impetrado. A.L.D. foi acusado de ter distribuído derivado de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei e de ter um depósito para venda de mercadoria imprópria para o consumo.

Com o argumento de que as condutas atribuídas ao suspeito são atípicas, a defesa ingressou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi negado. Depois, tentou perante o STJ em janeiro de 2006, porém o HC permanece concluso ao relator, aguardando julgamento de mérito. "Um instrumento que se presta a combater ilegalidades flagrantes de maneira célere não pode suportar uma demora de cinco anos para que se obtenha uma efetiva prestação jurisdicional", destacou a defesa.

O advogado destacou que a espera de cinco anos pela prestação jurisdicional viola o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, "acentuado pelo fato de se tratar, no caso em tela, de matéria penal, que pode interferir diretamente na esfera de liberdade do indivíduo".

O pedido de HC afirma ainda que a demora no julgamento não se deve a nenhum ato que possa ser atribuído à defesa e que a Ação Penal em trâmite na primeira instância está na iminência de ser decidida. Assim, com a sentença, poderá ocorrer a condenação de A.L. a uma pena privativa de liberdade.

Precedente
Nesta terça-feira (15/2), a 1ª Turma do STF determinou que o STJ julgue imediatamente pedido de Habeas Corpus impetrado há 21 meses por A.S.B.S., acusado de homicídio e ocultação de cadáver em Bragança (PA).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o pedido de HC foi ajuizado em maio de 2009 e que, desde então, não houve sequer o julgamento do pedido de liminar. Por tratar-se de excepcionalidade, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue imediatamente o mérito do HC. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.970
HC 107.267

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