Direito de crédito

Fisco pode recusar precatório oferecido à penhora

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17 de fevereiro de 2011, 9h53

O precatório que é oferecido à penhora pode ser recusado pela Fazenda Pública. O entendimento é antigo e foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o título não se equipara a crédito ou fiança bancária, mas sim a um direito de crédito.

O Fisco pode recusar o recebimento conforme os casos especiais elencados no artigo 656 do Código de Processo Civil e também quando houver desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, a Lei de Execução Fiscal.

O relator do Recurso Especial, levado ao STJ pela Fazenda do Estado de São Paulo, é o ministro Mauro Campbell Marques. De acordo com ele, a execução é feita no interesse do credor. Ele lembrou de recurso repetitivo sobre o tema, definido em 2009, no qual a 1ª Seção entendeu precatório como penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente.

Com a nova sentença, o Fisco conseguiu reverter decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal considerou inadmissível, em uma ação de execução contra uma empresa de comércio internacional, a recusa da nomeação de precatório judicial expedido à Fazenda do Estado. O TJ-SP também determinou o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, penhorados via Bacenjud. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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