Ciclo de inspeções

Corregedoria do CJF concluiu inspeção nos TRFs

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17 de fevereiro de 2011, 6h29

Em 2010, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal concluiu seu primeiro ciclo de inspeções ordinárias nos cinco tribunais regionais federais do país e se preocupou com os diversos casos em que é concedida a liminar e a apreciação do mérito não ocorre em prazo razoável. Os Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Região foram eleitos os melhores.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, nessas primeiras inspeções, o objetivo da Corregedoria-Geral, foi realizar um diagnóstico de cada um dos TRFs, verificando seus pontos fortes e fracos, a fim de que, numa parceria entre esses tribunais e o CJF, pudessem buscar soluções e adotar medidas que otimizem o funcionamento da Justiça Federal.

As inspeções judiciais são realizadas para fiscalizar os serviços judiciários e administrativos quanto ao andamento dos processos, a observância dos prazos, e a regularidade dos serviços. Em cada inspeção, o corregedor leva ao tribunal inspecionado uma equipe de juízes auxiliares, que coordenam os trabalhos, e especialistas nas áreas de atuação do tribunal, como processamento e julgamento, segurança, tecnologia da informação e auditoria. O objetivo é aprimorar esses trabalhos e esclarecer situações de fato ou de possíveis irregularidades. Se for o caso, a corregedoria pode determinar a apuração de faltas disciplinares.

A corregedoria declarou ter ficado preocupada com a concessão de liminares e antecipações de tutela, sem que houvesse, em prazo razoável, a apreciação da causa, tanto na primeira quanto na segunda instância. Para melhorar esse fato, determinou que todos os tribunais implantem um programa eletrônico para controlar os processos em que são concedidas liminar ou antecipação de tutela e não houve a apreciação do mérito.

Com relação aos prazos, a corregedoria também determinou a todos os tribunais que adotem um plano para otimizar a atuação em matéria penal para garantir o controle mais eficaz do cumprimento dos prazos, um programa que reduz a ocorrência de prescrição penal e a criação de banco de mandados de prisão. Para tanto, foi recomendado que os tribunais reforcem o setor de estatística, e julguem os processos mais antigos do acervo do gabinete de cada um dos desembargadores.

Outra recomendação geral foi a organização de um gabinete de conciliação, nos moldes do que já ocorre no TRF-3, para o qual a Corregedoria determinou que sejam julgados, em 30 dias, os 20 processos mais antigos do acervo do gabinete de cada um dos desembargadores. Nesse TRF, a Corregedoria também determinou a correção de algumas situações irregulares, como a solicitação ao presidente da OAB-SP para comunicar os processos em que tenha havido pedido de vista e o desembargador não tenha apresentado o voto em prazo razoável, e a finalização, pelo presidente do tribunal, dos processos de concursos de acesso para o preenchimento das vagas existentes.

No TRF-1, a inspeção exigiu que fossem adotadas normas internas que vedem a remoção ou permuta de juízes e desembargadores e a promoção de magistrado de juízes que, injustificadamente, retiverem processos em seu poder além do prazo legal. Nele também foi identificada a falta de controle do prazo de permanência dos inquéritos policiais nas delegacias da Polícia Federal para diligências, o que fez com que as corregedorias do CJF e do CNJ determinassem a criação de um sistema para controlar o andamento desses inquéritos.

Para o TRF-2 foi recomendada a guarda dos veículos oficiais na sede do tribunal, a vedação do uso de viaturas para fins particulares, a condução dos veículos pelos próprios magistrados e o julgamento dos 50 processos mais antigos. Segundo a inspeção, o atraso do andamento é provocado por deficiências no controle estatístico dos processos.

Os TRF-4 e TRF-5 foram apontados pelo ministro Falcão como exemplos de eficiência e celeridade. O TRF-4, foi considerado um dos mais organizados do país, acessível, em que há alto espírito de colaboração entre os juízes, desembargadores e servidores, e cujo sistema de informática é um dos mais avançados do país. Os desembargadores federais Carlos Thompson Flores Lenz e Néfi Cordeiro foram destacados por não possuirem nenhum processo pendente em seus gabinetes.

Quanto ao TRF-5, em 2009, ele ficou em 2º lugar no ranking nacional do cumprimento das metas de nivelamento do Conselho Nacional de Justiça, e segundo Falcão, sua excelência é causada pelas seguintes medidas: a existência de um sistema de controle centralizado da suspensão e transação penal, a integração do sistema processual com o de jurisprudência, possibilitando divulgação mais ágil da jurisprudência, e a existência de um dispositivo inédito de alerta no sistema de acompanhamento processual, que indica se uma matéria está sujeita a repercussão geral ou recurso repetitivo. Os "campeões de julgamento" do tribunal são os desembargadores federais Barros Dias e Margarida Cantarelli.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo, foi o primeiro a ser inspecionado por essa gestão da Corregedoria, em março de 2010, seguido pelo TRF-2, no Rio de Janeiro, o TRF-4, em Porto Alegre, e o TRF-5, em Recife. O TRF-1, em Brasília já havia sido inspecionado em agosto de 2009 pela gestão do ministro Hamilton Carvalhido, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Instituída pela Lei 11.798/2008 para exercer os poderes correcionais do Conselho da Justiça Federal e fiscalizar, controlar e orientar a Justiça, a Corregedoria-Geral começou a funcionar em 2009 e nesse primeiro exercício, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, havia determinado melhorias e ações corretivas com ênfase na agilidade dos julgamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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