Horário de expediente

CNJ arquiva reclamação de juízes de Pernambuco

Autor

17 de fevereiro de 2011, 16h25

O Conselho Nacional de Justiça determinou, na quarta-feira (16/2), o arquivamento de uma reclamação da Associação dos Magistrados de Pernambuco contra ordem de serviço do corregedor-geral da Justiça, Bartolomeu Bueno. Ele determinou que os juízes cumpram o artigo 35, inciso VI, da Lei de Organização da Magistratura (Lomam), que diz que: “são deveres do magistrado: comparecer pontualmente ao expediente ou à sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu término”.

Na decisão, o CNJ entendeu que a ordem de serviço da Corregedoria apenas repetiu a disposição da Loman. Em seu voto, o conselheiro Felipe Cavalcante declarou que “é constrangedor o fato de comparecer o advogado postulando uma medida urgente e não estar o juiz presente em horário de expediente”.

Ainda, ficou claro pelo CNJ que tendo cumprido esse dever, “o magistrado é dono do seu tempo, podendo empregá-lo como melhor lhe aprouver, desde que sejam atividades que não violem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

A ordem de serviço do corregedor-geral da Justiça foi motivada pela preocupação do Conselho da Magistratura de Pernambuco com a frequência de juízes e servidores. Essa preocupação comum foi manifestada em uma reunião no dia 20 de janeiro, que gerou o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça da adoção de mecanismos de acompanhamento e controle das faltas de juízes e servidores, e de saídas durante o horário de expediente.

A Resolução 284, de 3 de maio de 2010, previu que “o expediente do foro judicial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, excetuados os Juizados Especiais, será das 13 às 19 horas, sem prejuízo das atividades dos Desembargadores e Juízes em seus respectivos gabinetes e em razão da prática de atos judiciais, inclusive sessões e audiências”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!