Pensão para ex-governadores

STF analisará pagamento de pensão a ex-governador

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16 de fevereiro de 2011, 6h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encontrou com duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos das Constituições do Rio Grande do Sul e do Piauí que concedem pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.

Como nas ADIs anteriores, a entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público. As ações destacam ainda que não há norma semelhante para os ex-presidentes da República na atual Constituição.

O conselho já ajuizou ADIs no Supremo contra a aposentadoria de ex-governadores nos estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Rondônia, Pará e Acre. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.555
ADI 4.556

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