Perdas e danos

Mastercard deve indenizar CBF por uso da marca

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16 de fevereiro de 2011, 17h05

A Mastercard usou de forma indevida uma logomarca da Confederação Brasileira de Futebol e deve indenizar a entidade. O valor ainda será calculado. A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entenderam que a Mastercard utilizou, sem autorização, os símbolos da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. Cabe recurso.

O relator do caso, desembargador Ferdinaldo Nascimento, disse que “não houve autorização expressa, tampouco qualquer licenciamento da marca CBF pelo seu titular, em favor da sociedade empresária ré, fato esse que denota locupletamento indevido a ensejar ressarcimento”.

A condenação da Mastercard ocorreu logo na primeira instância. Ficou determinado que a empresa deveria pagar indenização por perdas e danos materiais, incluindo lucros cessantes, apurados em liquidação de sentença, tomando-se como base contratos que a CBF celebrou com outras empresas, como a Nike, Itaú, Ambev, Vivo e TAM.

No TJ-RJ, os desembargadores entenderam que o valor deverá ser pensado de modo a ressarcir a quantia que a CBF receberia caso tivesse autorizado a publicação. “Todavia, para fins de arbitramento, não se deve ter como parâmetro os contratos já firmados com outros patrocinadores. Estes contratos, se anexados, eventualmente, poderão ser objeto de pesquisa no interesse da parte. Tal averiguação deve ser feita casuisticamente considerando a efetiva extensão e proporção dessa perda material, o que deverá ser feito na fase de liquidação por arbitramento”, completou o relator.

Como a campanha com a marca foi veiculada nas revistas Época e Caras, o desembargador entendeu que ainda é preciso considerar a extensão e a proporção da perda material. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

Processo: 0016168-60.2009.8.19.0001

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