Nível de culpabilidade

Integrante de organização criminosa não tem benefício

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16 de fevereiro de 2011, 9h15

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A pessoa que integra organização criminosa e é pega com grande quantidade de drogas indo para o exterior, não poderá ser beneficiada pela norma que favorece o pequeno traficante, mesmo que seja primária. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a condenado por tentar embarcar para Amsterdã, Holanda, com 960 gramas de cocaína em 83 cápsulas ingeridas.

No caso, a defesa alegou que o réu por ser primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa deveria ser favorecido pela regra que diminui em até dois terços a pena do traficante não habitual (modalidade privilegiada de tráfico). O ministro Og Fernandes, relator do processo, negou o pedido.

Para ele, o juiz fixou de forma correta o elevado nível de culpabilidade do réu, ao indicar que o acusado se expôs inclusive a risco de morte para completar o delito. E que ele aderiu à organização criminosa ao pretender fazer o transporte internacional da droga patrocinado por ela.

Fernandes também considerou que a quantidade de droga destinada à Holanda seria elevada, o que impediria o reconhecimento da modalidade privilegiada de tráfico. “É de ver, por fim, que a ‘mens legis’ da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 189.979

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