Alegação de prescrição

Marcola pede a Supremo desinternação de RDD

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14 de fevereiro de 2011, 23h40

Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e preso na Penitenciária Presidente Venceslau II, de segurança máxima, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal  com pedido de desinternação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Marcola alega que os fatos que levaram a Justiça paulista a determinar, cauterlamente, sua internação estão prescritos.

No HC, Marcola argumenta que seu afastamento para o RDD, inicialmente por 90 dias, teria por objetivo a instauração de processo disciplinar, mas o procedimento, baseado em fatos ocorridos em 2006, prescreveu no prazo de dois anos, “o que implica dizer ter perdido o Estado o direito de aquilatar a respeito da existência de falta disciplinar”.

A internação cautelar de Marcola no RDD foi determinada em 2006 pela Vara de Execuções Criminais de São Paulo a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Isso porque no dia 12 de maio de 2006, “na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência” [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau] que “atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado”. A Vara de Execuções entendeu que a ameaça foi materializada na onda de violência que ocorreu em São Paulo na data, e que se não fosse incluído no RDD, Marcola poderia continuar com os atos e atrapalhar a apuração.

Também por Habeas Corpus, a 1ª Câmara Criminal do TJ-SP concedeu o pedido de remoção de Marco Camacho do RDD por considerar que a lei que instituiu o RDD é inconstitucional. O Ministério Público recorreu dessa decisão. Argumentou omissões do TJ-SP, já que a declaração de inconstitucionalidade deveria ter sido feita pelo plenário do tribunal, e não por uma de suas câmaras. Ao julgar o recurso, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retornasse ao TJ-SP para novo julgamento pelo Pleno. É contra essa decisão do STJ que ele foi ao STF.

Segundo Marcola, no dia dos conflitos em São Paulo, que teriam materializado suas ameaças, ele estava “preso, incomunicável com o mundo exterior”, e seria impossível a sua participação nos fatos dos dias 12, 13 e 14 de maio de 2006. Ele argumenta que as acusação de que organiza quadrilhas para praticar crimes são infundadas, e que são “ilações deturpadas da mídia que através da implementação de sensacionalismo busca elevar a audiência sem aquilatar acerca da realidade dos fatos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107249

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