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Estágio probatório de advogado público é de 3 anos

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15 de fevereiro de 2011, 12h11

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) não conseguiu reduzir o tempo de estágio probatório da classe de três para dois anos. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou Mandado de Segurança coletivo da entidade, que pedia que advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais pudessem cumprir o estágio em menos tempo.

O Mandado de Segurança contestou ato do advogado-geral da União, que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da AGU. A Emenda Constitucional 19, de 1998, fixou o prazo de três anos para aquisição da estabilidade. Segundo o relator do caso, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, a 3ª Seção firmou entendimento de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos.

A AGU levantou algumas questões. O órgão alegou litispendência, já que a Unafe havia impetrado Mandado de Segurança com o mesmo pedido na 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Também alegou decadência do prazo para propor a ação, além de ilegitimidade do advogado-geral da União e consequente incompetência do STJ para julgar o caso.

O relator do caso entendeu que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a existência de litispendência, que não ocorre quando o Mandado de Segurança é impetrado de forma equivocada perante juízo incompetente. A alegação de ilegitimidade, por sua vez, foi afastada porque o ato contestado foi praticado pelo advogado-geral da União. Por fim, o relator afastou a alegada decadência, uma vez que o ato foi publicado em 26 de fevereiro de 2009 e a ação foi ajuizada em abril do mesmo ano. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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