Diploma político

Governador e deputados de RR continuam nos cargos

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14 de fevereiro de 2011, 13h57

O governador de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), deve continuar no cargo. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu nesta segunda-feira (14/2) a cassação do diploma político. Na última sexta-feira (11/2), Anchieta Júnior havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por uso indevido de uma rádio estadual.

Com a decisão do TSE, o segundo colocado no pleito, Neudo Campos (PP), não vai mais ser diplomado. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi protocolado na manhã desta segunda. A defesa pediu a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual avalie eventuais recursos contra a decisão.

Para a defesa, a sentença carece de proporcionalidade na aplicação da sanção de cassação do diploma. Os advogados alegaram também que o TRE não apreciou os fundamentos. A rádio teria, por exemplo, veiculado notícias negativas em relação ao governador.

Na sentença, o ministro disse que “a jurisprudência do Tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão”.

Também devem continuar em seus cargos o deputado federal Francisco Vieira Sampaio (PRP), o Chico das Verduras, e o estadual George da Silva de Melo (PSDC). Assim como Anchieta Júnior, Chico das Verduras e George da Silva de Melo ajuizaram o pedido de liminar no TSE na manhã desta segunda.

De acordo com os deputados, não houve “razão excepcional para a precipitada execução do julgado e que não se aguardou sequer a oposição de embargos de declaração”. A decisão vale até que sejam opostos eventuais Embargos de Declaração e publicada a decisão final desse recurso.

Na decisão, Versiani disse que a jurisprudência do TSE “tem assentado que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a respectiva publicação da decisão e eventuais embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento de declaratórios”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

MS: 28.686
MS: 28.771

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