Rito próprio

Ministro nega liminar a ex-prefeito de São Bernardo

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13 de fevereiro de 2011, 6h09

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar da Reclamação apresentada pelo ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), William Dib, que pretendia suspender acórdão que anulou a concessão de uso de terreno público no município. O terreno foi concedido pela prefeitura de São Bernardo do Campo para abrigar o Instituto Social das Irmãs Maria de Banneux (ISMAB), onde a entidade mantém uma creche que atende a 70 crianças, anualmente.

O ministro Joaquim Barbosa decidiu negar a liminar por considerar “ausentes os requisitos” que poderiam justificar a sua concessão. “Ao menos neste exame inicial, próprio das tutelas de urgência, considero ausente a plausibilidade do argumento apresentado pelo reclamante”, afirmou.

A defesa alegou perigo na demora de se aguardar uma decisão de mérito, mas o ministro destacou que “a manutenção da alegada atividade filantrópica deve ser tutelada a tempo e modo próprio, perante os órgãos competentes da administração e do Judiciário e respeitado o devido processo legal, necessário à elucidação das questões de fato e de direito anuviadas pelo abreviado rito da reclamação constitucional”.

A concessão do terreno foi regida pela Lei 5.396/2007, que veio a ser julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao recorrer ao STF, o ex-prefeito alegou que houve desrespeito do TJ-SP à Súmula Vinculante 10 da Corte. De acordo com os argumentos, o julgamento não respeitou a reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Além de pedir a suspensão do acórdão do TJ-SP, no mérito, William Dib pretende que o mesmo seja anulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.038

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