Telefonista na linha

Empresa contesta proibição de terceirizar call-center

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12 de fevereiro de 2011, 4h59

Uma empresa de call center está questionando, no Supremo Tribunal Federal, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que declarou ilegal a terceirização de mão-de-obra empregada no setor. De acordo com os advogados da Contax S.A., a decisão fere a Súmula 10 do STF. A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

Segundo a empresa, o TRT-3, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, afastou a incidência das Leis 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações, sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade. A prática é vedada pela súmula do TST.

Segundo a Súmula 10, do Supremo, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de uma lei, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário. Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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