Direito de manhã

Universidade é obrigada a manter curso matutino

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10 de fevereiro de 2011, 7h10

Alunos do 10° semestre de Direito da Universidade Metodista de São Paulo vão continuar a cursar a faculdade no período da manhã, apesar das aulas matinais terem sido canceladas pela universidade por falta de quórum. A decisão, da 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), confirmou liminar para determinar ao reitor da instituição que mantenha as aulas. Ainda cabe recurso.

Para o juiz Antônio Mascarenhas de Souza, que proferiu a sentença, a extinção da turma foi contra preceitos legais e princípios constitucionais como o da razoabilidade e que, apesar de ter autonomia para tanto, a Universidade “também tem a obrigação de fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio”.

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e na jurisprudência, o juiz considerou que a instituição não cumpriu com a obrigação de seguir as condições fixadas antes de cada período letivo, já que os estudantes cursarão o 10º semestre, cujo ano letivo, de 200 dias, já começou.

Segundo Souza, os 12 alunos que são impetrantes do Mandado de Segurança demonstraram que “têm atividades extra-escolares importantes para o desenvolvimento acadêmico e profissional, como estágio e trabalho, em horários incompatíveis com o curso noturno, tornando extremamente prejudicial a mudança de turno no último semestre”. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

MS 0007941-21.2010.403.6114

Clique aqui para ler a decisão.

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