Instrumento adequado

STF determina que STJ julgue recurso de médico

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9 de fevereiro de 2011, 7h45

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Superior Tribunal de Justiça terá de julgar o mérito do Habeas Corpus apresentado por um médico, que foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo crime de tráfico de órgãos e formação de quadrilha. O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, considerou que o pedido do réu está em conformidade com precedentes do STF.

O médico entrou com Recursos Especial e Extraordinário no STJ e no STF, respectivamente, para contestar sua condenação. No entanto, o Tribunal Federal da 5ª Região barrou os recursos sem qualquer fundamentação, de acordo com a defesa do médico.

Contra a decisão do TRF-5, o condenado apresentou pedido de HC no STJ. No entanto, o Habeas Corpus foi arquivado, sem análise de mérito. Segundo o ministro relator no STJ, o HC não é o meio correto para atacar decisão que inadmitiu Recursos Especial e Extraordinário, o que deve ser feito por meio de agravo de instrumento. Com isso, o médico recorreu ao Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 100.212

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