Planejamento familiar

Estado terá de fornecer medicamento para fertilização

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9 de fevereiro de 2011, 4h23

O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bom Jesus (RS) deverão fornecer medicamentos a mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acompanhou voto do relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Não cabe mais recurso.

Segundo Arminio Rosa, a necessidade da autora da ação, que foi comprovada por atestado médico, é incluída no direito ao planejamento familiar e à saúde, garantidos pela Constituição. A infertilidade foi reconhecida como um problema de saúde na Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina.

Ao votar, o relator citou o desembargador Osvaldo Stefanello que, em julgamento de situação semelhante, declarou que a reprodução assistida não é uma opção recorrente, fruto de um capricho da mulher que deseja ser mão, e sim de "uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que pelos métodos convencionais isso mostrou-se impraticável”.

A autora é portadora de obstrução tubária bilateral e necessita dos medicamentos Menotropina altamente purificada, Estradiol, Folitropina Recombinante e Antagonista do GnRH, para a concepção programada através de fertilização in vitro, mas não tem condições econômicas para tanto comprá-los.

Em primeira instância, a juíza Carina Paula Chini Falcão, da Comarca de Bom Jesus, condenou o estado e o município, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu. Alegou que o tratamento de reprodução assistida não pode ser considerado essencial ou urgente. Além disso, afirmou que o tratamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada.

O município, por sua vez, sustentou que a autora não comprovou ter recebido negativa ou mesmo ter feito o pedido ao Estado, e que o remédio não consta da lista a qual se vincula, apesar do direito à saúde ser garantido pela União, Estados e municípios.

Os recursos foram negados. Quanto à solidariedade, o desembargador Arminio Rosa esclareceu que municípios, Estados e União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios para assegurar o direito à saúde de modo que a compensação entre eles não deve repercutir na população que precisa do serviço.

No que diz respeito ao atendimento pelo SUS, o relator entendeu que por morar em uma fazenda muito distante de postos de atendimento, a autora era impossibilitada de realizá-lo.

A decisão é unânime e dela não cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Apelação Cível 70039644265

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