Guerra fiscal

Metalúrgicos ajuizam ADI contra benefícios de ICMS

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9 de fevereiro de 2011, 17h34

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo, liminarmente, a suspensão de artigos da Lei Complementar 93/2001 do estado de Mato Grosso do Sul, que criou incentivos fiscais de ICMS na importação de produtos siderúrgicos.

A CNTM alega que, ao instituir o “Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda”, a lei prevê crédito presumido, isenção, alíquota reduzida e redução da base de cálculo do ICMS, “constituindo-se verdadeira desoneração tributária, sem prévio convênio interestadual”, o que trouxe prejuízo ao setor, e, consequentemente, à categoria dos metalúrgicos.

Segundo a Confederação, ao fazer isso, a lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal, que determina caber à lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. A CNTM defende que segundo este dispositivo, qualquer alteração no ICMS só pode ser feita com concordância de todos os estados, o que não ocorreu no caso.

Na ação, a entidade esclarece que a política de desoneração tributária de Mato Grosso do Sul contribui para a piora no quadro do setor, e ao citar dados do Instituto Aço Brasil, afirma que “as importações efetivadas através de cinco estados que outorgam incentivos a essas operações (de importação de produtos siderúrgicos) corresponderam, no período janeiro-agosto de 2010, a 55% do total nacional”.

Segundo a entidade, no ano passado foram importadas 5,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos, o que foi um excesso, já que teria bastado a importação de 2,95 milhões de toneladas, pois a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.

Ainda segundo a confederação, a política de desoneração tributária desses estados custou à categoria 15,4 mil empregos diretos e 61,6 mil indiretos. De acordo com os números, as siderúrgicas Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional sofreram, em 2010, queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo tribunal Federal.

ADI 4.554

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