Competência do STF

STJ extingue HCs em favor de procuradores

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8 de fevereiro de 2011, 11h38

Os pedidos de Habeas Corpus dos procuradores Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, investigados na operação que trata da corrupção no governo do Distrito Federal, competem ao Supremo Tribunal Federal. Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido não caberia ao STJ. Assim, os pedidos foram julgados extintos pelo ministro.

A defesa de Deborah e Bandarra é composta pelos advogados Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Paulo Sérgio Leite Fernandes, Luís Alexandre Rassi e Rogério Seguins Martins Júnior. No entanto, o Habeas Corpus foi ajuizado por Aníbal de Jesus, que não é advogado das partes. Quando o acusado já tem advogados constituídos nos autos, esse tipo de atitude atrapalha a estratégia de defesa.

Esse é o segundo Habeas Corpus em favor dos membros do MP-DF julgado nessa linha. Em dezembro, outro pedido do mesmo autor afirmou que o inquérito era nulo, por se utilizar de flagrante preparado. O relator desse processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, entendeu que a petição não trazia elementos mínimos capazes de permitir ao STJ analisar o caso.

Conforme a decisão, a incompetência do STJ para julgar o pedido é patente. Como o Tribunal é indicado como autoridade coatora, o órgão competente para apreciar eventuais ilegalidades é o STF. O ministro Felix Fischer citou precedentes do STJ nesse sentido e não conheceu o Habeas Corpus.

De acordo com os autos, a defesa dos acusados afirma que o próprio STJ exercia constrangimento ilegal aos investigados no Inquérito 650. A ilegalidade decorreria da falta de autorização do Poder Legislativo local para diversas diligências investigatórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 189.654
HC 189.655

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