Comentários impróprios

Juiz acusado de conduta imprópria é demitido

Autor

8 de fevereiro de 2011, 16h26

Ir a uma sorveteria e fazer comentários impróprios a uma atendente, com comportamento visivelmente alterado, não é uma conduta compatível com a vida em sociedade. Muito menos com as funções de magistrado. Foi o que entendeu o Órgão Especial do Tibunal de Justiça gaúcho ao demitir o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo da Comarca de Três Passos (RS).

De acordo com os relatos das vítimas, ele compareceu a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e fez comentários impróprios para a nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O marido da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local. O juiz negou os fatos. Afirmou que disse apenas que a atendente era muito bonita.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro feito na Delegacia de Polícia de Três Passos. O juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25 em junho de 2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º de julho de 2010. Ele havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Ele salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem "fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca’".

O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente. Ele concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura e, por isso, votou pela pena de demissão.

Lei feminista
O mesmo juiz nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres, segundo o site Espaço Vital. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz. Reiteradamente, ele afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for". E ainda: que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!