Operação Asafe

Juiz eleitoral não consegue voltar ao cargo em MT

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8 de fevereiro de 2011, 11h15

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou o pedido liminar do juiz afastado do Tribunal Regional Eleitoral, Eduardo Jacob, para retornar as suas funções. Ainda no recurso, a defesa de Jacob pediu a anulação da Operação Asafe, da Polícia Federal, que desvendou um esquema de venda de sentenças no Judiciário e na Justiça Eleitoral. O juiz está afastado do cargo desde junho passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Midia News.

No recurso, o advogado de Jacob argumentou que o afastamento cautelar fere a presunção da inocência e o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), que determina a medida somente após o recebimento da denúncia pela Justiça. A partir de agora, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República, para manifestar-se sobre o pedido. Em seguida, retorna ao STF, para o julgamento final.

As investigações no STJ tiveram início a partir da instauração do inquérito 669/MT, a pedido do procurador federal Thiago Lemos de Andrade, após o recebimento de uma denúncia anônima, sobre a existência de suposta corrupção praticada por membros do TRE.

Por um período, o inquérito foi conduzido pelo juiz Jefferson Schneider. No entanto, logo depois, foi reconhecida a incompetência da Vara Federal e os autos foram encaminhados ao STJ.

A apuração dos fatos resultou na deflagração da Operação Asafe, pela Polícia Federal, em maio passado. Na época, foram cumpridos vários mandados de prisões contra advogados, servidores públicos e particulares, bem como mandados de busca de apreensão, inclusive, na residência do juiz Jacob.

Na casa do magistrado foram apreendidos: R$ 73,4 mil, 20 mil dólares em espécie, 7,7 mil dólares em cheques de viagens, três notebooks, quatro pen-drives, um CD-Rom e documentos diversos. Os bens permanecem bloqueados por decisão na ministra do STJ, Nancy Andrighi.

Segundo a ministra, existem fortes indícios de que os patrimônios declarados pelos magistrados não são compatíveis com os rendimentos deles. Dessa forma, segundo ela, os bens devem permanecer bloqueados "indicando possível prova de materialidade dos crimes em apuração".

O inquérito foi relatado e está na Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia

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