Interesse social

Dono de área quilombola questiona desapropriação

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8 de fevereiro de 2011, 5h45

Um advogado entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a inclusão do sítio, do qual é proprietário, em decreto do presidente da República que o declarou de interesse social para ser destinado a uma comunidade remanescente de quilombolas. O ministro relator, Joaquim Barbosa, solicitou informações à Presidência da República antes de se manifestar sobre a liminar.

O sítio, localizado no município de Maragogipe (BA) e abrangido pelo Território Quilombola de Salamina Putumuju, foi objeto de decreto de 15 de dezembro 2010. Além de pedir liminarmente a suspensão do decreto, a defesa pede que o governo não tome qualquer medida que ponha em risco sua posse ou propriedade até o julgamento de mérito.

Formalmente, o impetrante quer que o STF determine ao gabinete da Presidência da República e à Superintendência Regional do Incra na Bahia que apresentem, em dez dias, original ou cópia autenticada do processo administrativo sobre a regularização fundiária do território. No mérito, pede a anulação do processo administrativo que deu origem ao decreto.

O advogado, dono do sítio, alega que não recebeu notificação do Incra sobre o processo administrativo do qual seu imóvel fez parte, e que, portanto, o mesmo seria nulo já que o impediu de exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ele afirma que soube do processo em curso por vizinhos e, quando se dirigiu ao Incra para obter informações, foi informado de que a ação já se encontrava em Brasília e a desapropriação já teria sido assinada pelo presidente da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.318

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