Situação crítica

CNJ inspeciona varas de execução penal do Pará

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8 de fevereiro de 2011, 8h13

Varas de Execução Penal do Pará passam por uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça. Os juízes auxiliares da Corregedoria Júlio César Machado Ferreira de Melo e Erivaldo Ribeiro dos Santos estiveram nas cidades de Belém, Marabá, Castanhal e Santarém, onde analisaram 700 processos, sendo 250 do regime fechado, 350 do regime semiaberto e 100 do regime aberto.

Na 1ª Vara de Execução Penal de Belém, encontraram processos de condenados no regime fechado e semiaberto em duplicidade, situação que contraria a Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça e aumenta o congestionamento de processos.

Os processos de execução em duplicidade são causados porque pedidos de benefícios são autuados, erroneamente, como processos, o que contraria a Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça. A norma determina que cada réu condenado deve ter apenas um processo de execução penal, reunindo todas as condenações impostas, inclusive as que vierem a ocorrer durante a execução da pena.

Segundo o juiz Júlio César, há cerca de 16 mil processos que poderiam ser reduzidos a seis mil. "A taxa de congestionamento vai ser reduzida assim que combatermos a duplicidade de processos e detectar os processos que já deveriam ter sido baixados", explica.

De acordo com o relatório da inspeção, aprovado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, dos 250 processos do regime fechado analisados entre os dias 17 e 18 de janeiro, aproximadamente 30% já tinham alcançado o requisito temporal para algum benefício, mas aguardam em cartório o requerimento ou o cumprimento de diligências, algumas delas de incumbência do próprio cartório.

Os problemas são de diversas esferas, como a ausência de um programa para cálculo de penas, que em alguns casos são feitos manualmente por um servidor, e que leva um dia inteiro. Também foram encontrados quatro processos com carga ao Ministério Público há mais de dois anos, e com o andamento paralisado.

Em um dos casos encontrados, um presidiário do regime fechado tinha direito a progredir para o regime semiaberto desde 2001, mas seu pedido de progressão nunca foi analisado. Nos casos de regime aberto, também existem inúmeros processos paralisados nos cartórios, mas nesses casos não existe segurança para se afirmar que o apenado está realmente cumprindo pena no regime aberto, o que inviabiliza a fiscalização.

Ainda, foi observado que sentenciados do regime semiaberto que cometeram falta grave, como fuga, estão presos há meses aguardando a realização de uma audiência para retornar ao regime fechado, o que é atrasado, também, pela demora da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) em comunicar a Vara de Execução Penal de Belém sobre a captura de foragidos.

Após a inspeção, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização, no prazo de 90 dias, de um mutirão de audiências para regularizar os processos em que os presos estão sujeitos à regressão de regime e que estão com regressão cautelar. Dentro do mesmo prazo, a Vara de Execução Penal de Belém deve atualizar os processos quanto ao cumprimento de mandados de prisão, e solicitar autorização da Susipe para a impressão de relatórios e certidões, com o objetivo de abreviar a troca de informações e o andamento dos processos.

Além disso, a Corregedoria da Região Metropolitana deverá promover mutirão de secretaria para sanar as irregularidades verificadas na inspeção, e será criado um setor de cálculo de penas, no prazo de 30 dias, para manter o serviço razoavelmente em ordem. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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