Definição de jornada

Acordo coletivo feito com pressão é inválido

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7 de fevereiro de 2011, 14h40

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cláusula em acordo coletivo que estabelece jornada de cinco dias de trabalho, e um de descanso, em lavoura de cana, é inválida. A determinação foi baseada na existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores.

A decisão foi dada em Agravo de Instrumento. As empresas em questão são: Ivaicana Agropecuária Ltda. e Vale do Ivaí S.A. – Açúcar e Álcool. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, a Justiça do Trabalho considerou que a pressão e as ameaças de demissão feitas pelas empresas e comprovadas por testemunhas, abalam a “integridade da negociação coletiva”.

Quanto ao prejuízo causado aos trabalhadores com a adoção do regime de 5×1, o ministro relator, Márcio Eurico, entendeu que “a controvérsia sobre a existência ou não de prejuízo só faria sentido se fosse a jornada especial autorizada por norma coletiva”, que como foi considerada inválida por um vício na formação, não teve seu conteúdo analisado.

A pretensão do MPT era que as empresas não exigissem de seus empregados rurais o trabalho em sistema de 5×1 e que não praticassem atos que violam o exercício do direito de liberdade e autonomia sindical, como pressão, coação moral, ameaças e despedidas abusivas, ou ingerência fiscalizatória sobre as assembléias da categoria profissional, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações.

Além de contestar as provas de que havia pressão e ameaças nas negociações, as empresas alegaram que o regime 5×1 tem amparo legal e apresenta benefícios aos trabalhadores, pois, no regime 6×1 só existem oito folgas no período de dois meses, e no regime 5×1, dez. Além disso, a jornada de trabalho semanal também é de 44 horas semanais, e a inserção social não ficaria comprometida com o trabalho aos domingos, pois poderia ocorrer em outros dias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia mantido a sentença de primeiro grau e decidido pela invalidez da norma coletiva, pelo vício na formação, e por ser obrigatório o repouso semanal em pelo menos um domingo por mês. O TRT julgou que o sistema 5×1 é prejudicial ao trabalhador, pois o número de folgas é menor que no sistema usual, em que se trabalha oito horas por dia em cinco dias por semana e quatro horas em outro dia, e há uma folga e meia por semana. No sistema 5×1 só há uma folga semanal. Além disso, os domingos só coincidem com a folga a cada sete semanas.

Quanto a isso, o TRT considerou que aos domingos o restante da família e os amigos dos trabalhadores estão de folga e a inserção social é facilitada. As empresas recorreram dessa decisão com Embargos Declaratórios, que estão sob exame do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

AIRR 105340-49.2001.5.09.0089

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